“À protecção social obrigatória cabe a responsabilidade de proteger os trabalhadores (por conta de outrem e por conta própria), bem como as suas respectivas famílias contra os riscos inerentes à redução dos rendimentos ou à diminuição da capacidade para o trabalho ou ainda nas situações de aumento de encargos.
(…)
Nesta conformidade deverão os órgãos e serviços competentes no âmbito do Sistema de Segurança Social e em estreita cooperação com os parceiros sociais e demais entidades interessadas, trabalhar na preparação e adopção das seguintes medidas, numa perspectiva de curto e médio prazos:
l. Plano Nacional de Prevenção e Combate a Evasão Contributiva – somos confrontados hoje com a prática da evasão contributiva por via da omissão da inscrição dos trabalhadores ou do incumprimento da obrigação contributiva e de outras práticas fraudulentas no domínio do acesso às prestações. Assim sendo, justifica-se a adopção de um Plano Nacional de Prevenção e Combate a Evasão Contributiva que através de meios de informação, formação e sensibilização, controlo interno e externo de dados, aperfeiçoamento e modernização do sistema de arrecadação de receitas (contribuições) aprimoramento dos meios de inspecção e de fiscalização e ainda da adopção de medidas punitivas e coercivas, propõe reduzir a prática de actos ilícitos respeitantes as obrigações de vinculação, contribuição e acesso às prestações.
(…)
XVI. Actualização da base de dados (recadastramento dos contribuintes, segurados e pensionistas). “
EXCERTOS DO DISCURSO DO EXMO. SR. MINISTRO ANTÓNIO PITRA NETO NA ABERTURA DO SEMINÁRIO TÉCNICO SOBRE A PROTECÇÃO SOCIAL OBRIGATÓRIA, EM BENGUELA.
Com base no discurso da presidência, foram desenvolvidas as acções do Programa da Nova Inscrição pelo INSS e pela Angola Prev.